Muitas famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras condições — como síndrome de Down, deficiência intelectual, transtornos psiquiátricos graves, entre outras — não sabem que podem ter direito a um benefício assistencial pago pelo governo: o BPC/LOAS. Neste artigo, explicamos por que o autismo se enquadra como deficiência para fins do benefício e como fazer o pedido.

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) — Lei nº 8.742/1993 —, garante o pagamento de um salário mínimo mensal a:

O BPC não é aposentadoria e não exige contribuição prévia ao INSS — é um benefício assistencial, e não previdenciário.

O autismo dá direito ao BPC/LOAS?

Sim. A Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, incluindo o acesso ao BPC/LOAS. Isso vale para crianças, adolescentes e adultos com TEA, independentemente do chamado “nível de suporte” do diagnóstico.

Além do autismo, outras condições costumam ser reconhecidas como deficiência para fins do benefício, entre elas:

O que importa para o INSS não é apenas o diagnóstico em si, mas o grau de impedimento que a condição causa na vida da pessoa — por isso, laudos e relatórios detalhados são fundamentais.

Quais os requisitos, além da condição?

Para ter direito ao BPC, a família também precisa comprovar baixa renda. A regra geral considera renda mensal familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo.

Esse critério, no entanto, pode ser flexibilizado, especialmente em famílias que enfrentam gastos elevados com terapias (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, ABA, entre outras), medicamentos ou cuidados especiais — situação comum entre famílias de pessoas com TEA. Mesmo quando a renda per capita ultrapassa o limite legal, é possível que a Justiça reconheça o direito ao benefício diante dessas despesas.

Como é feita a avaliação

O INSS realiza duas etapas de análise:

  1. Avaliação social, que verifica a renda e o contexto familiar;
  2. Avaliação médica/pericial, que analisa o impedimento e seu impacto na vida da pessoa.

É essencial apresentar laudos médicos completos e atualizados, relatórios multiprofissionais (médico, terapeuta ocupacional, psicólogo, etc.) e, sempre que possível, documentos que demonstrem as limitações no dia a dia — não apenas o diagnóstico.

Pedido negado? Isso não significa que não há direito

É muito comum que pedidos de BPC para pessoas com autismo ou outras condições sejam negados indevidamente, muitas vezes porque a perícia do INSS não avalia corretamente o grau de impedimento ou porque a documentação apresentada foi insuficiente. Nesses casos, é possível:

Precisa de ajuda para solicitar o BPC/LOAS para seu filho ou familiar?

Se você tem um filho, filha ou familiar com autismo, síndrome de Down ou qualquer outra condição que gere limitações significativas, não deixe de buscar orientação jurídica. Muitas famílias desistem após uma negativa, sem saber que têm boas chances de reverter a decisão.

Nosso escritório atua na área Previdenciária e pode te ajudar a reunir a documentação adequada, dar entrada no pedido ou recorrer de uma negativa indevida.

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