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Autismo e outras condições dão direito ao
BPC/LOAS: entenda como funciona

BPC para Pessoas com Autismo (TEA): Quem Tem Direito e Como Solicitar o Benefício LOAS

O BPC para pessoas com autismo é um benefício assistencial garantido pela legislação brasileira às pessoas que atendem aos requisitos legais. Muitas famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ainda não sabem que podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), pago pelo INSS, mesmo sem nunca terem contribuído para a Previdência Social. Neste artigo, você vai entender quem tem direito ao BPC para autismo, quais são os requisitos exigidos pelo INSS, como funciona a perícia e o que fazer caso o benefício seja negado.

O que é o BPC/LOAS e quem pode receber?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993), garante o pagamento de um salário mínimo por mês às pessoas que comprovem os requisitos legais. O benefício é destinado a:
  • idosos com 65 anos ou mais; e
  • pessoas com deficiência, de qualquer idade, que possuam impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade.
É importante destacar que o BPC não é aposentadoria e não exige contribuições ao INSS, pois se trata de um benefício assistencial previsto na Constituição Federal.

Autismo dá direito ao BPC/LOAS?

Sim. A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, inclusive para fins de concessão do BPC/LOAS. Isso significa que crianças, adolescentes e adultos com autismo podem ter direito ao benefício, desde que também preencham os demais requisitos exigidos pela legislação. Além do autismo, outras condições também podem dar direito ao BPC, como:
  • síndrome de Down;
  • deficiência intelectual;
  • deficiência física ou motora;
  • deficiência visual ou auditiva;
  • esquizofrenia, transtorno bipolar e outros transtornos mentais graves, quando houver impedimento de longo prazo;
  • outras doenças que provoquem limitações significativas por período igual ou superior a dois anos.
É importante lembrar que o diagnóstico, por si só, não garante o benefício. O INSS avalia principalmente o impacto que a deficiência causa na autonomia da pessoa e em sua participação na sociedade. Por isso, é fundamental apresentar laudos médicos atualizados, relatórios multiprofissionais e documentos que demonstrem as limitações enfrentadas no dia a dia.

Quais são os requisitos para receber o BPC por autismo?

Além da deficiência, é necessário comprovar situação de vulnerabilidade econômica. Como regra geral, a renda familiar por pessoa deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Entretanto, esse critério não é absoluto. Os tribunais brasileiros vêm reconhecendo que famílias que possuem despesas elevadas com terapias, medicamentos, cuidadores, alimentação especial e tratamentos contínuos podem ter direito ao benefício, mesmo quando a renda ultrapassa esse limite. Essa situação é bastante comum entre famílias de pessoas com TEA, que frequentemente possuem gastos elevados com:
  • terapia ABA;
  • terapia ocupacional;
  • fonoaudiologia;
  • psicologia;
  • psiquiatria;
  • medicamentos;
  • acompanhamento especializado.
Cada caso deve ser analisado individualmente.

Como funciona a perícia do INSS para o BPC?

O pedido do benefício passa por duas avaliações:
  1. Avaliação social, realizada por assistente social, que verifica a renda e as condições da família.
  2. Perícia médica, que avalia o impedimento de longo prazo e seus reflexos na vida da pessoa.
Para aumentar as chances de aprovação, recomenda-se apresentar:
  • laudos médicos atualizados;
  • relatórios de psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e demais profissionais;
  • receitas médicas;
  • exames;
  • comprovantes das terapias;
  • documentos que demonstrem as dificuldades enfrentadas no cotidiano.
Quanto mais completa for a documentação, maiores serão as chances de uma avaliação adequada pelo INSS.

O BPC foi negado pelo INSS. O que fazer?

Receber uma negativa do INSS não significa que você não tenha direito ao benefício. É comum que pedidos de BPC para pessoas com autismo sejam indeferidos por motivos como:
  • perícia superficial;
  • documentação insuficiente;
  • interpretação equivocada da legislação;
  • análise incompleta das limitações provocadas pela deficiência.
Nesses casos, é possível:
  • apresentar recurso administrativo ao INSS; ou
  • ingressar com ação judicial, na qual normalmente é realizada uma nova perícia mais detalhada.
Em muitos casos, a Justiça reconhece o direito ao benefício quando a documentação demonstra que os requisitos legais estão presentes.

Perguntas frequentes sobre o BPC para autismo

Quem tem autismo leve pode receber o BPC?

Sim. O chamado “nível de suporte” não impede a concessão do benefício. O que será analisado é o impacto da deficiência na vida da pessoa e o preenchimento dos demais requisitos legais.

Quem recebe BPC precisa ter contribuído para o INSS?

Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige qualquer contribuição previdenciária.

Quanto paga o BPC?

O benefício corresponde ao valor de um salário mínimo vigente.

É possível recorrer quando o benefício é negado?

Sim. O interessado pode apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial para revisão da decisão.

Precisa de ajuda para solicitar o BPC?

Cada caso possui características próprias, principalmente quando existe discussão sobre a renda familiar ou sobre o grau de limitação provocado pela deficiência. Uma orientação jurídica especializada pode fazer diferença tanto na preparação da documentação quanto na condução do pedido administrativo ou judicial. Nosso escritório atua na área de Direito Previdenciário e pode auxiliar você em todas as etapas do processo, desde o requerimento do benefício até eventual recurso ou ação judicial. Entre em contato e agende uma análise do seu caso.
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual realizada por profissional habilitado. Cada caso deve ser avaliado de acordo com suas particularidades.